Vigilante é indenizada por fala racista de funcionário e empresa
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma transportadora e seu funcionário ao pagamento de uma indenização a. uma vigilante por danos morais decorrentes de xingamentos e insultos de cunho racista. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.
O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma transportadora e um funcionário ao pagamento de uma indenização a uma vigilante por danos morais decorrentes de xingamentos e insultos de cunho racista. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.
Segundo os autos, o homem tentou entrar em uma empresa de logística usando um boné e foi avisado pela vigilante que não poderia usá-lo lá dentro, que eram regras do local.
Depois, tentou sair pela porta exclusiva para entrada, sendo novamente advertido pela mulher. Neste momento, ele dirigiu a ela vários xingamentos, inclusive “macaca”.
Em primeiro grau, foram condenados o ofensor e também o empregador, que respondeu por ato do empregado no exercício do trabalho, além da responsabilidade objetiva decorrente de defeito na prestação do serviço.
O relator do recurso, desembargador Edson Luiz de Queiroz, afirmou que a ofensa racista está devidamente caracterizada pela prova nos autos.
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