Tribunal suspende IPVA de veículo que sofreu perda total

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar, em sede de agravo de instrumento, para a suspensão de cobrança de IPVA de um veículo que havia sido sinistrado com perda total, além de determinar a exclusão do nome do proprietário do Cadin. 

O entendimento do juízo é que a suspensão da exigibilidade de créditos tem o objetivo de evitar os danos causados pela permanência do nome do contribuinte em cadastros de inadimplentes. Em autos, o réu afirmou que o veículo alvo da cobrança de IPVA sofreu um acidente, causando a perda total do carro, em 2015. Sendo assim, não haveria razão para cobrança do imposto em 2018 e 2019. 

O desembargador Djalma Lofrano Filho, citou o boletim de ocorrência do acidente em seu voto: 

“De outro lado, a falta de comunicação de perda do bem ao Detran não inviabiliza a concessão da tutela antecipada, pois a omissão não pode acarretar ao contribuinte o pagamento de tributo nos exercícios seguintes ao sinistro, em razão do desaparecimento do fato gerador do tributo. E indiscutível a presença do perigo de dano ante a sua irreversibilidade”

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