Portador de cardiopatia é indenizado após demissão discriminatória
Se a empresa sabe que o empregado é portador de doença grave e mesmo assim o dispensa, a demissão se caracteriza como discriminatória e gera o dever de indenizar o trabalhador. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Yamaha Motor Componentes da Amazônia Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização a um empregado portador de cardiopatia grave.
A Yamaha Motor Componentes, localizada em Manaus, foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a um empregado portador de cardiopatia grave. O ex-funcionário operava máquinas para transportar peças e matéria-prima na empresa há 10 anos quando sofreu um infarto agudo no miocárdio.
Após o ocorrido, ele foi submetido a angioplastia e afastado do trabalho, passando a receber auxílio-doença. Após o fim do período de pagamento do benefício previdenciário, foi demitido sem justa causa.
Essa atitude fez a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidir que a demissão foi discriminatória, já que não foi a ruptura do contrato de trabalho foi arbitrária, pois não teve um motivo justificável para a rescisão, concluindo que foi em vista da debilidade física causada pela doença.
Segundo o juízo, as informações do TRT mostram que o rapaz foi dispensado doente e que a empregadora tinha conhecimento sobre o seu quadro de saúde e a probabilidade de novos afastamentos em razão da doença, “de inconteste natureza grave”.
Confira a notícia na íntegra no site do Conjur:https://bit.ly/2IPcsCQ