Farmácia é condenado ao pagamento de insalubridade a funcionária que administrava injeções em clientes
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu pela condenação da drogaria Raia Drogasil S.A a pagar adicional de insalubridade à funcionária que administrava injeções diariamente em clientes, por haver exposição a agentes nocivos.
Em sede recursal, a relatora usou como base a descrição das atribuições da empregada feita pelo perito, que incluía a aplicação diária de injeções. E, desta forma, concluiu, assim, que “a obreira mantinha contato permanente com materiais infectocontagiantes, na forma preconizada pelo Anexo 14 da NR 15″.
Segundo a magistrada, “o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial. Porém, no caso dos autos não há prova técnica ou testemunhal capaz de infirmá-lo, inclusive quanto à rotina de ministração de medicamentos injetáveis“.
Ademais, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que se há aplicação de injeções, o adicional é devido, foi fundamental para a decisão. Ademais, considerou que a luva de látex não neutraliza completamente a exposição aos agentes biológicos.
Confira na íntegra no site do Tribunal Regional da 2ª Região: https://bit.ly/30BAoCx