Empresa deverá indenizar após propaganda ofensiva à transexuais
Após propaganda ofensiva à população transexual, a 36ª Vara Cível Central da Capital condenou marca de cosméticos a reparar danos morais causados.
Em autos, consta que a entidade que age em prol dos direitos humanos apontou conduta discriminatória em propaganda divulgada em redes sociais e em dois outdoors afixados em avenidas movimentadas, que mostravam a imagem de uma mulher negra transecual urinando em pé, em um banheiro masculino, com o slogan “pirataria é crime”, para a promoção de produtos em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Segundo a magistrada, a analogia entre um produto pirata e uma mulher transexual contribui “para o reforço negativo no incremento do preconceito”.
“Há evidente nexo de causalidade entre o ato lesivo e a ofensa aos direitos morais difusos dos cidadãos transgêneros”, afirmou a magistrada.
A indenização deve ser destinada a fundo municipal específico para a promoção dos direitos direcionados aos ofendidos. Na inexistência, deverá ser direcionada ao Fundo Municipal de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos Lesados.
Confira na integra no site do Tribunal de Justiça de São Paulo:https://bit.ly/3wfyT8k