Pai não respeita o isolamento e perde o direito de ver a filha
O isolamento social, medida importantíssima para conter a disseminação da COVID-19, transformou a rotina de muitas famílias e a justiça também teve que se adaptar a esses novos tempos.
Uma decisão que reflete este novo cenário é a da juíza Rosa Ferreira de Castro, da 7ª vara de Família de Salvador/ (Bahia), que determinou que as visitas paternas a uma criança não poderão ocorrer de forma presencial, enquanto durar o afastamento social.
A mãe da menina argumentou que o genitor não estava cumprindo as orientações de isolamento, deixando a jovem e sua família- ela mora com a avó materna também- com mais chances de exposição ao vírus.
A magistrada considerou o depoimento e decidiu então que o pai irá se comunicar com a filha apenas por meio de aplicativos como Zoom, Facetime e WhatsApp.
Confira a notícia no site Migalhas:https://bit.ly/3j324Vq