Advogado que ganhou valor irrisório de honorários consegue majoração
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou honorários sucumbenciais de R$3,50 (três reais e cinquenta centavos) para R$500 (quinhentos reais) de um advogado deverá receber por atuar em ação de procedimento comum.
Em 1ª instância, a autora propôs ação, após ter problemas na compra de livro, no valor de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta sete centavos) em site. Assim, pleiteou a restituição do valor e a indenização por danos morais. A condenação determinou a restituição dos valores e condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios em 20% do valor atualizado.
O colegiado destacou que o valor fixado por juízo de primeiro grau se deu sobre valor irrisório. Sendo assim, estabeleceu honorários sucumbenciais por apreciação equitativa em R$ 500 (quinhentos reais).
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